Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3
Prezados,
1) empresas optante pelo LPresumido, teve retenção de IR superior à devida no 1o trim/24. Pela que entendi na IN 2055/21, art 28, parágrafo 2o, só devo me compensar depois do encerramento do respectivo ano calendário, após a transmissão da ECF ?
Art. 28. O pedido de restituição e a declaração de compensação relativos ao saldo negativo de IRPJ ou de CSLL serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual esteja demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
§ 2º No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restrição de que trata o caput será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário.
2) como seriam os lctos contábeis no trimestre que ocorreu, desse saldo negativo ?
obrigada.