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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TRIBUTAÇÃO ICMS (TRANSPORTADORA LUCRO PRESUMIDO) REGIME NO ESTADO MG D/C CREDITO PRESUMIDO.

GUILHERME DE SOUSA

Guilherme de Sousa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 17:22

Prezados Colegas,

Transportadora de cargas, optante pelo Lucro Presumido e no Estado de MG, apuração pelo credito presumido de 20%, pode usufruir da isenção do ICMS sobre o frete (conforme item 122 da Parte 1 do Anexo X do RICMS/2023), nas situações em que os Tomadores do serviço não são do Simples Nacional, e contribuintes do ICMS com inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de MG (SEF/MG)?
Caso esse Tomador seja outra transportadora, não optante pelo Simples Nacional, contribuinte do ICMS e inscrita neste estado de MG, ocorre a isenção ja descrita acima?

Aguardo 

Guilherme de Sousa
Contador

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