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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dispensa funcionario!!!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 10:45

Uma empresa esta dispensando um funcionario que esta em contrato de trabalho, a empresa terá que indenizar metade dos dias restantes, mas acontece que esses mes de Abril e o mes que antecede o dissidio da categoria, sendo assim a empresa irá ter que pagar essa indenização tambem?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 11:27

Sim, a indenização do artigo 9. Lei 7238/84 é devido na dispensa sem justa causa no mes que antecede a data base. Se fosse termino de contrato não teria que indenizar, mas como é sem justa causa, terá que indenizar.

Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

saudações


Tiago.

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 13:54

Tera que indenizar 50% dias que faltam para contrato experiencia vencer, mas a indenizacao por dispensa mes antes data base nao tem nao. Pois ele ainda ta contrato prazo determinado.

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