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o que e capital subscrito

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 08:26

é aquele capital que você já integralizou na sua empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rosiane Virgolino

Rosiane Virgolino

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 09:21

Bom dia Juliana.

O capital subscrito é aquele estabelecido em estatuto ou contrato social, através do qual os quotistas ou acionistas assumem o compromisso de realizar todas as quotas ao ações que compõem o capital, ou seja, é uma promessa de entrega para a formação do capital próprio da entidade.

Atenciosamente,
Rosiane Virgolino - Auxiliar Contábil

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