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Síndicos devem declarar remuneração direta ou indireta no Imposto de Renda

Remuneração pelo trabalho ou isenção na taxa condominial devem constar no documento; prazo para entrega é 31 de maio

18/04/2024 20:00

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Síndicos devem declarar remuneração direta ou indireta no Imposto de Renda

Síndicos devem declarar remuneração direta ou indireta no Imposto de Renda Foto: Fauxels/Pexels

Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para declarar o Imposto de Renda. Até lá, é preciso estar atento às informações que devem ser preenchidas no documento. Síndicos também precisam registrar seus rendimentos, sejam eles diretos ou indiretos, para não correr o risco de cair na malha fina.

Entre os problemas mais corriqueiros que podem levar a inconsistências na declaração anual estão o preenchimento incorreto de valores e rendimentos omitidos. De acordo com o vice-presidente da BRCondos, Fernando Willrich, alguns síndicos acreditam que a isenção ou abatimento da taxa de condomínio não precisa constar da declaração do ajuste anual, o que é um erro. “Se o síndico recebe remuneração, ainda que indiretamente como abatimento na cota condominial,  há rendimento, logo, deve constar na declaração do Imposto de Renda”, explica o executivo.

Quando o síndico conta com o apoio de uma administradora de condomínios, ele recebe o informe de rendimentos com o valor que deverá ser incluído na declaração. Caso ele opte pela declaração pré-preenchida, é provável que a informação já conste no documento. “Nesses casos, basta conferir se os valores estão corretos”, complementa Fernando. 

Condomínio não precisa declarar Imposto de Renda

Já os condomínios são isentos da declaração, pois não geram renda nem visam o lucro. Além disso, não são categorizados como pessoa jurídica.

“O entendimento é de que o condomínio tem como objetivo a administração do patrimônio comum dos moradores,  mesmo que o condomínio tenha alguma renda significativa  com o aluguel de áreas para terceiros, por exemplo, esta renda é dos proprietários, o condomínio mesmo não entra na tributação”, resume Fernando.

Fonte: BRCondos

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