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Salário família

Michele Rodrigues da silva madeira

Michele Rodrigues da Silva Madeira

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 2 semanas Sexta-Feira | 3 maio 2024 | 22:43

Oi pessoal, estamos num impasse aqui no escritório, eu entendo que devo pagar o jurídico do que não. Um funcionário tem salário bruto de R$:2100,00.Ficou afastado pelo INSS, retornou ao trabalho e teve salário proporcional a 20 dias trabalhados, o salário bruto nesse mês do retorno foi de R$: 1400,00como a base salarial desse mês é inferior a R$1.819,26, esse colaborador tem direito a salário família?

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 1 semana Segunda-Feira | 6 maio 2024 | 16:53

quando um colaborador se afasta por doença ou acidente de trabalho, no mês do afastamento a cota de Salário Família deve ser pago integralmente pela empresa. Durante o afastamento e no mês de retorno, é pago integralmente pelo INSS juntamente com o benefício previdenciário.
Diante disto, no mês que o colaborador recebe a alta do afastamento, está correto  não pagar o Salário Família, visto que ele está recebendo junto com o saldo do salário benefício pago pelo INSS.

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