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Declarar compra de carro pelo casal no imposto de renda

Daiana  Silva

Daiana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 semanas Terça-Feira | 30 abril 2024 | 15:30

Olá boa tarde!

Tenho uma dúvida, eu e meu esposo compramos um carro juntos, sendo que optamos de compra deste carro ficar declarado na declaração do imposto de renda dele, lá foi colocado que em 31/12/2023 foram pagas um total x de valor do carro. Ai na minha declaração de imposto de renda eu coloquei que na ficha de bens e direitos como outros bens e direito e disse que é o carro coloquei descrição do carro e que o carro esta declarado na declaração do meu esposo ai coloquei nome e cpf dele. Ai sei que valor de 31/12/2022 fica zerado, mas o valor de 31/12/2023 coloca o valor total que foi pago do carro? Igual foi feito da declaração do meu esposo?  É só está dúvida que fiquei. 

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 30 abril 2024 | 15:39

Daiana,

O ideal é declarar 50% do valor em cada declaração, informando na descrição que trata-se de participação no valor do carro de 50% e na coluna 31/12/2023 preencher a metade do valor pago no veículo para cada. 
Lembrando que se isso estiver como lastrear o pagamento de ambos, caso contrário basta apenas um de vocês informar na declaração mesmo e na descrição detalhar o que achar pertinente, não tendo necessidade ambos declararem nessa situação.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
ALLAN

Allan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 30 abril 2024 | 15:51

Boa tarde Daiana,
O correto seria informar fracionado o valor do bem em cada declaração e na descrição informar todos os detalhes.

Daiana  Silva

Daiana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 semanas Terça-Feira | 30 abril 2024 | 16:17

Boa tarde!

Kaik, na declaração do meu esposo na descrição eu coloquei o valor do carro que está na nota fiscal, onde comprou modelo, placa, coloquei valor da entrada e o valor total de prestações pagas até dezembro. Ai logo abaixo  onde está situação de 31/12/2023, coloquei somando o valor da entrada que foi de 37mil e mais 7mil e pouco de prestações pagas . Na minha declaração só coloquei assim na ficha de bens e direitos e em outros bens e direitos a descrição do carro, o valor dele que está na nota fiscal, modelo, placa e que o carro está declarado, na declaração de ( ai coloquei nome do meu esposo) e o cpf dele. Então na minha declaração na situação em 31/12/2023 coloco este valor da entrada e mais valores totais de prestações pagas, igual foi colocado na declaração do meu esposo? Pois nosso acordo foi da seguinte forma, eu que dei a entrada de 37000 que foi em dinheiro e mais um carro q eu tinha que dei como parte da entrada e as prestações do carro serão pagas por ele, eu não vou pagar. E o carro está nome dele.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 30 abril 2024 | 16:26

Daiana,

Você vai informar em ambas 50% do valor total pago, digamos que tu e seu marido pagaram apenas os 44mil.

Vai informar em 31.12.2023 em cada uma o valor de 22mil com a descrição idêntica em ambas.

Lembrando como informei, há a opção em lançar em apenas uma.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Daiana  Silva

Daiana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 semanas Terça-Feira | 30 abril 2024 | 16:42

Kaik, entendi. até o valor total da prestação pago até 31/12/2023? O valor da entrada 37.000, sendo que 15.000 foi em dinheiro e 22.000 valor da venda do carro que eu tinha. Valor total de prestações pagas R$ 7.737,15 somando tudo da R$ 44.737,15. Ai da declaração dele ficaria 50 % do valor pago 31/12/2023 de R$ 22.368,57 e na minha declaração os outros 50% 31/12/2023 R$ 22.368,57 assim?   Ai no outro ano seguinte 2024 por exemplo se foram pagas 10 mil de prestações do carro, ai quando fosse fazer a declaração de novo, informar 50% deste valor da declaração de ele e 50% da minha e ir fazendo assim até o final? E se no meio do caminho ele resolve trocar de carro que ainda não esteja quitado? Ai começaria tudo de novo sendo com outro carro? Eu na verdade acharia melhor deixar declarado o carro só na declaração dele e no meu não constar nada rsrss.

Daiana  Silva

Daiana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 semanas Terça-Feira | 30 abril 2024 | 17:03

Ahh e Kaik, na discriminação na declaração do meu esposo havia colocado 37 mil de entrada, então vou colocar a metade sendo 18.500 e a outra metade na minha declaração na parte de discriminação e o valor total das prestações pagas que foram 7.737,15 vou colocar a metade que é 3868,57 da declaração dele e na minha a outra metade. Ai situação 31/12/2023 coloco a soma que no dele será 18.500 + 3.868,57 = 22.368,57  e na minha declaração na situação 31/12/2023 18.500 + 3.868,57 = 22.368,57. Vou fazer desta forma.
Ano que vem vou fazer a mesma coisa pegando o valor total de prestações pagas durante o ano e dividir 50% pra mim e 50% pra ele.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 30 abril 2024 | 19:53

Daiana,

Na descrição pode informar que a entrada foi os 37 mil, porém na coluna 31.12 sempre será o valor de 50% todo ano até quitarem, e se trocar de veículo acontecerá o mesmo.

Como informado essa é a forma ideal do preenchimento das suas declarações, pois como há pagamentos em cotas ou seja você e seu marido pagam juntos, caso a receita solicite alguma informação há lastro. Isso na opção por informar nas duas.

Embora eu concorde que em questão de ser trabalhoso não seja o mais prático rsrs

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 1 maio 2024 | 01:50

Bom dia.

Colegas,

Os bens comuns do casado, DEVEM ser declarados em apenas uma das declarações do cônjuge.

Na verdade, na declaração do cônjuge que não for lançar os bens, só constarão os rendimentos obtidos, informando em Bens e Direitos que estes foram declaração por xxx, CPF xxx. O mesmo procedimento vale para as Dívidas e Ônus reais.


Fonte
: Perguntas e Respostas IRPF 2023 -  Questão 446, abaixo transcrita

BENS E DIREITOS COMUNS — DECLARAÇÃO EM SEPARADO 446 — Como devem ser relacionados, na declaração de bens dos cônjuges, os bens ou direitos comuns que estejam em nome de apenas um deles e a opção for pela Declaração de Ajuste Anual em separado?
Quando os cônjuges (ou companheiros) optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge (ou companheiro) consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações. Consulte a pergunta 447

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Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Daiana  Silva

Daiana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 semanas Quinta-Feira | 2 maio 2024 | 14:55

Boa tarde! 

Hugo, entendi. Eu tinha feito da seguinte forma, lancei o carro na declaração do meu esposo, na descrição coloquei marca modelo etc, valor de entrada, parcelas pagas, e no campo 31/12/2023, coloquei o valor total pago no ano. E na minha declaração eu coloquei na parte de bens e direitos em outros bens e direitos o carro, e lá também coloquei na descrição marca, modelo etc, valor de entrada e parcelas pagas, sendo que tem situação de 31/12/2023 da minha declaração, tem que colocar o valor, ai coloquei o mesmo que na do meu esposo, sendo que foi 50% do valor pago no dele e no meu os outros 50%, exemplo se pagamos 20mil ai na declaração dele coloquei 10mil e na minha 10 mil. 

Daiana  Silva

Daiana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 semanas Quinta-Feira | 2 maio 2024 | 17:09

Boa tarde!

Hugo esta sua explicação ai é para o casamento no regime comunhão parcial de bens? Ai eu até lanço o carro lá, na minha declaração, sendo coloco o cpf n. tal que o carro esta na declaração do meu esposo.  

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 3 maio 2024 | 01:46

Daiana Silva Daiana 

Sim, parcial de bens.

Basta lançar apenas na declaração de um dos cônjuges, mencionando no grupo e código 99 da relação de bens a informação abaixo:

NOTA: OS BENS E DIREITOS EM NOME DA DECLARANTE ENCONTRAM-SE LANCADOS NA DIRPF DO CONJUGE, xxx, CPF nº xxx

A Receita Federal possui ferramenta para considerar rendimentos de ambos para justificar a variação patrimonial, tanto que na sua declaração, você menciona o CPF do seu esposo e vice-versa. 

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Daiana  Silva

Daiana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 semanas Sexta-Feira | 3 maio 2024 | 10:14

Bom dia Hugo, entendi. Então na minha declaração que vou está mencionando que o carro está no cpf dele, logo abaixo na minha declaração tem situação 31/12/2023, Quando pede para verificar pendências aparece escrito  ( O CAMPO INDICATIVO VALOR DO BEM NÃO INFORMADO - ITEM N 9).  É um aviso, mas não impede de entregar a declaração. Ai a minha situação 31/12/2023, que está zero, vou deixar valor zerado. Pois os valores de entrada e pagamento de prestações ficará na declaração dele.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 3 maio 2024 | 10:34

Daiana Silva,

Coloque R$0.01 na situação em 31/12/2023 para que o aviso desapareça.
Com este procedimento,  esta informação será transportada automaticamente para a declaração de 2025.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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