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TRIBUTOS FEDERAIS

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ICMS-ST E SIMPLES NACIONAL

PAULO HENRIQUE TEOFILO BIOLCATTI

Paulo Henrique Teofilo Biolcatti

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 2 maio 2024 | 11:58

Prezados, sou advogado tributarista e há uma tese de repetição de indébito com relação ao créditos de ICMS-ST que a empresa do simples nacional paga sobre a mercadoria. Como o empresário já paga o ICMS no simples, a cobrança da Substituição Tributária é feita em duplicidade.
Assim, questiono se as empresas se sentem mais a vontade de fazer esse pedido pelo juizado especial da fazenda publica, que não tem custas nem sucumbencia (mas tem limite de 60 salarios), ou pela vara comum, que não tem limite mas tem custas e sucumbência?
 

Dr Paulo Teófilo
OAB 292.932
Wht. 11981437231

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