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TRIBUTOS FEDERAIS

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Doação com usufruto

DANIEL FERNANDO BRUNELLO

Daniel Fernando Brunello

Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 3 maio 2024 | 10:54

Bom dia , eu tenho uma casa e vou doar em usofruto vitalicio para meus filhos, gostaria de saber como com tenho que proceder na minha declaração se eu man tenho o bem na minha declaração e como lançar na declaração dos meus filhos, se ja tenho que lançar agora ou so no momento do falecimento?

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 semanas Sexta-Feira | 3 maio 2024 | 15:33

Olá,

Conforme item 471 - Perguntas e Respostas IRPF 2024:

DOAÇÃO DE IMÓVEL - USUFRUTO

Na ficha “Bens e Direitos” do donatário, no campo “Discriminação”, deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. No campo ”Situação em 31/12/2023 (R$)” e, também, na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, no item 14 do Tipo de Rendimento – Transferências patrimoniais doações e heranças, informar o valor correspondente à nua-propriedade.

Além disso, na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do doador:

a) se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade);

b) se o imóvel doado foi adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” os dados da aquisição, o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e, ainda, o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade).

Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em novo item da Declaração de Bens e Direitos, no campo “Discriminação”, sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado.

(Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.393)

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 3 maio 2024 | 15:45

SUA DECLARAÇÃO DE BENS:      "USUFRUTO DO IMÓVEL xxx......." (preencha  o quadro completo na declaração de bens")  -   VALOR 0,00     - ( você é considerado nu-proprietário ) -
DECLARAÇÃO DE BENS DO USUFRUTÁRIO:  " xxx DO IMÓVEL xxx (descrever o imóvel completo) .. COM USUFRUTO DE   xxx CPF xxx"
VALOR xxx (aquele que consta na escritura de doação com usufruto)

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