x

EMPRESARIAL

Domicílio Judicial Eletrônico já é obrigatório para médias e grandes empresas mas MPEs também já podem se cadastrar

Micro e pequenas empresas ainda não estão obrigadas ao cadastro, mas podem fazer mesmo assim.

30/04/2024 14:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Domicílio Judicial Eletrônico: micro e pequenas empresas já podem se cadastrar

Domicílio Judicial Eletrônico já é obrigatório para médias e grandes empresas mas MPEs também já podem se cadastrar

A plataforma Domicílio Judicial Eletrônico, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já está recebendo inscrições de microempreendedores individuais (MEI) , microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 

A ferramenta centraliza as comunicações de processos – como citações, intimações e notificações –– enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Neste momento, o cadastro é obrigatório para as grandes e médias empresas. Para as MPE e para as pessoas físicas, a adesão ainda é facultativa.

Os pequenos negócios que não se cadastrarem continuarão a receber as comunicações do Judiciário pelos meios usuais. Quem enviar as informações passará a receber as informações somente pela plataforma. 

“É importante conhecer a plataforma, o seu modo de funcionamento e avaliar a possibilidade de cadastramento, pois a intenção do CNJ é estender a obrigatoriedade do cadastro a todas as micro e pequenas empresas e MEIs, o que pode ocorrer ainda neste ano”, explicou o analista de Políticas Públicas do Sebrae Marcelo de Oliveira Nicolau.

Na primeira etapa de implantação, mais de nove mil instituições financeiras se cadastraram. A medida tem o objetivo de garantir maior celeridade aos processos judiciais e promover economia de recursos.

O que é Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico é a nova ferramenta para dar mais celeridade para leitura e ciência das comunicações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a empresa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. 

Para intimações, o prazo é de dez dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal (três dias) será citado por outros meios, por exemplo oficial de justiça ou correio e estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça. No caso de notificações e intimações, após o prazo (dez dias) a comunicação será considerada automaticamente realizada.

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil e passou a ser regulamentada pelo CNJ, por meio da Resolução CNJ n. 455/2022. O cadastro é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, além dos Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas.

Com informações Agência Sebrae

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.