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EXAME DE SUFICIÊNCIA

Exame de Suficiência: entenda as consequência do adiamento da primeira edição no RS para a classe

Decisão de adiamento do exame foi informada na última sexta-feira (10) e vale exclusivamente para inscritos do estado gaúcho.

17/05/2024 15:30

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Impactos do adiamento da primeira edição do Exame de Suficiência para o RS

Exame de Suficiência: entenda as consequência do adiamento da primeira edição no RS para a classe Foto: Towfiqu barbhuiya/Pexels

Na última sexta-feira (10), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou que a primeira edição do Exame de Suficiência foi prorrogado para os moradores inscritos no Rio Grande do Sul (RS), devido ao estado de calamidade.

É importante destacar que a prorrogação do exame vale exclusivamente para o RS, os demais estados brasileiros e o Distrito Federal, continuam com a data do exame agendada para acontecer no dia 30 de junho deste ano.

De acordo com o CFC e a banca organizadora da prova deste ano, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), uma nova data para o estado gaúcho deve ser informada em um momento oportuno, avaliando as condições da população e das cidades do estado.

Para o contador, auditor e vice-presidente de Registro do CFC, Carlos Henrique do Nascimento, o adiamento é visto como uma tentativa para minimizar à população gaúcha mais uma preocupação diante de toda a tragédia que estão vivendo nessas últimas semanas.

Vale lembrar que a aprovação no Exame de Suficiência é obrigatória para os profissionais obterem o registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e, assim, poderem atuar regularmente na profissão contábil.

Uma das dúvidas dos profissionais é se esse adiamento pode causar algum tipo de prejuízo na obtenção do número do registro, mas, felizmente, Nascimento diz acredita que isso não deverá acontecer, “tendo em vista que neste momento houve o adiamento da realização da prova e não o cancelamento”.

“Neste momento, entendemos que a tragédia vivida pelos gaúchos interfere em todos os campos de suas vidas e não seria diferente em relação ao desempenho dos candidatos. No entanto, o CFC não pode deixar de exigir aprovação no exame, tendo em vista ser uma condição legal”, explica o vice-presidente de Registro do CFC a respeito do desempenho dos candidatos do RS.

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